Versão 2026-09-minuta-2
MINUTA PARA REVISÃO JURÍDICA. Este texto organiza as obrigações que o sistema já aplica. Não substitui o contrato de compartilhamento de dados, que o advogado ainda vai redigir, e não deve ser a única base da relação com nenhum provedor antes do parecer.
Termo de adesão à rede GuiaISP - Consulta Leads
1. O que é a rede
A rede reúne provedores de internet que compartilham informações sobre débitos de ex-clientes, para proteção do crédito na análise de novas contratações. A plataforma mantém o cadastro, faz a notificação prévia dos titulares e atende os pedidos deles.
2. Quem pode aderir
Pessoa jurídica que presta serviço de acesso à internet, com CNPJ ativo na Receita Federal. A adesão feita por este site é liberada quando quem a fez confirma o e-mail, criando a senha pelo link de ativação. Se a situação do CNPJ não puder ser confirmada na Receita, a adesão fica em conferência até a plataforma verificá-la.
Contato de cobrança, encarregado de dados e CPF de quem gere o acesso são informados no painel. Sem eles, o provedor não envia pendência para notificação nem consulta.
3. O que o provedor se compromete a fazer
- Registrar apenas débitos líquidos, vencidos e de contrato encerrado, com documento que os comprove, e nunca débito de cliente com contrato ativo.
- Informar dados corretos e atualizados do titular e do débito, e corrigir ou retirar o registro assim que souber de erro, pagamento ou acordo.
- Responder às contestações dos titulares dentro do prazo exibido no painel. Sem resposta no prazo, o registro sai da rede.
- Registrar equipamento em comodato apenas com cláusula contratual e confirmação de que não foi devolvido.
- Nomear encarregado de dados e manter o contato de cobrança atualizado.
- Usar a consulta apenas para análise de contratação, revisão de contrato ou recuperação de crédito, informando a finalidade e a proposta a cada consulta.
- Manter a própria base de clientes em conformidade com a LGPD, inclusive informando os clientes sobre o compartilhamento para proteção do crédito.
- Guardar sigilo do que consultar e não repassar resultado a terceiros.
4. Reciprocidade, cota e créditos
- Aderir, integrar e importar não tem custo.
- Cada registro que o provedor contribui com a rede dá direito a consultas gratuitas por mês, conforme o plano. Passada a cota, a consulta usa crédito comprado.
- A notificação prévia de cada registro enviado usa um crédito de notificação.
- Quem não contribui com a rede por 60 dias tem a consulta suspensa, mesmo com crédito.
5. O que a plataforma faz
Mantém o cadastro com segurança e registro de cada acesso; faz a notificação prévia antes de qualquer registro ficar visível; atende o titular no portal; e pode suspender o provedor que descumprir este termo, sem prejuízo das obrigações dele sobre o que já registrou.
6. Saída da rede
O provedor pode sair a qualquer tempo. Os registros que fez continuam sob a responsabilidade dele até serem baixados, retirados ou expirarem.
7. Aceite
O aceite eletrônico registra a versão deste termo, data, hora, IP e o nome e e-mail de quem aceitou em nome do provedor, que declara ter poderes para isso.