Dúvidas
Perguntas que a gente ouve toda semana
Separadas por quem pergunta. Se a sua não estiver aqui, pergunte — a resposta costuma virar linha nesta página.
Consumidor
Recebi um aviso. E agora?
Recebi um aviso de vocês. Isso quer dizer que estou negativado?
Não. O aviso diz que um provedor informou um débito em seu nome e que, se nada for feito, ele ficará visível para outros provedores de internet daqui a 10 dias. Não é o mesmo que uma negativação em birô de crédito, e não vai para o seu nome em loja ou banco.
Não reconheço essa dívida. O que eu faço?
Entre no portal do titular com seu CPF ou CNPJ e abra uma contestação — é de graça e não precisa de cadastro. Enquanto ela estiver aberta, quem consultar seu documento vê que o registro está sendo discutido, e o provedor que registrou precisa responder com fundamentação.
Já paguei. Por que ainda aparece?
A baixa é feita pelo provedor que registrou, pela tela ou automaticamente quando o sistema dele passa a considerar o título pago. Se você pagou e o registro continua, abra a contestação anexando a referência do pagamento: é o caminho que obriga o provedor a responder.
Isso me impede de contratar internet?
Não. A rede informa; a decisão de instalar, pedir caução ou negar é de cada provedor, e a responsabilidade por essa decisão é dele. Não existe lista negra nem pontuação aqui.
E o aparelho que ficou comigo?
Equipamento em comodato continua sendo do provedor que instalou. Devolvendo, a pendência de equipamento é baixada. Na prática, o provedor novo costuma condicionar a instalação à devolução do aparelho antigo — o que resolve os dois lados de uma vez.
Como peço para apagar meus dados?
Pelo portal do titular, em pedidos da LGPD. O encarregado de dados responde no prazo da lei. Débito em aberto e legítimo não é apagado só por pedido — mas você recebe a resposta por escrito, com o motivo.
Provedor
O que entra, quem notifica, o que vocês pedem
Posso cadastrar cliente que está ativo comigo?
Não. Só entra contrato já encerrado com débito em aberto. Base de clientes ativos não é recebida em hipótese nenhuma — o cadastro é sobre quem saiu devendo, não sobre quem é cliente de quem.
Preciso eu mesmo notificar o ex-cliente?
Não. Notificar antes é obrigação de quem mantém o cadastro, e quem faz é a plataforma: e-mail, WhatsApp e carta, com comprovante de cada envio. Você não monta carta nem controla prazo. Se preferir que o WhatsApp saia do seu número, dá para ligar o seu GuiaChat ao envio.
Quantos dias até a pendência aparecer para os outros?
10 dias corridos depois do envio do aviso, e só se o aviso tiver saído de fato pelo canal que vale como prova. Carta devolvida antes do prazo devolve a pendência para a fila.
Preciso integrar meu ERP para usar?
Não. Dá para começar por planilha — o modelo está no painel e aceita até 5.000 linhas por vez, apontando o que falta antes de aceitar. O conector do ERP é conveniência, não requisito.
Que credencial vocês pedem do meu ERP?
Uma credencial só de leitura de financeiro e contratos, criada por você só para isso. A plataforma não lê dado de conexão, RADIUS nem tráfego, e a credencial fica cifrada — nem a nossa operação a lê.
Quem responde se o registro estiver errado?
Quem registrou. O provedor responde pelo valor, pelo contrato e pelo comprovante do encerramento; a plataforma responde por avisar antes, guardar a prova e manter o portal do titular funcionando.
Consigo saber quando um cliente meu é consultado?
Não, e isso é de propósito: seria informação entre concorrentes sobre a intenção do consumidor de trocar de provedor. O caminho legítimo para não perder o aparelho é o contrário — quem vai instalar vê o equipamento retido e condiciona a instalação à devolução.
Não achou a sua?
Pergunte: a gente responde e, se a dúvida for comum, ela vira linha nesta página.