GuiaISP Consulta Leads
Rede em implantação. Nenhum débito está registrado nem visível para provedores. O que está descrito aqui já está construído e em teste.

Dúvidas

Perguntas que a gente ouve toda semana

Separadas por quem pergunta. Se a sua não estiver aqui, pergunte — a resposta costuma virar linha nesta página.

Consumidor

Recebi um aviso. E agora?

Recebi um aviso de vocês. Isso quer dizer que estou negativado?

Não. O aviso diz que um provedor informou um débito em seu nome e que, se nada for feito, ele ficará visível para outros provedores de internet daqui a 10 dias. Não é o mesmo que uma negativação em birô de crédito, e não vai para o seu nome em loja ou banco.

Não reconheço essa dívida. O que eu faço?

Entre no portal do titular com seu CPF ou CNPJ e abra uma contestação — é de graça e não precisa de cadastro. Enquanto ela estiver aberta, quem consultar seu documento vê que o registro está sendo discutido, e o provedor que registrou precisa responder com fundamentação.

Já paguei. Por que ainda aparece?

A baixa é feita pelo provedor que registrou, pela tela ou automaticamente quando o sistema dele passa a considerar o título pago. Se você pagou e o registro continua, abra a contestação anexando a referência do pagamento: é o caminho que obriga o provedor a responder.

Isso me impede de contratar internet?

Não. A rede informa; a decisão de instalar, pedir caução ou negar é de cada provedor, e a responsabilidade por essa decisão é dele. Não existe lista negra nem pontuação aqui.

E o aparelho que ficou comigo?

Equipamento em comodato continua sendo do provedor que instalou. Devolvendo, a pendência de equipamento é baixada. Na prática, o provedor novo costuma condicionar a instalação à devolução do aparelho antigo — o que resolve os dois lados de uma vez.

Como peço para apagar meus dados?

Pelo portal do titular, em pedidos da LGPD. O encarregado de dados responde no prazo da lei. Débito em aberto e legítimo não é apagado só por pedido — mas você recebe a resposta por escrito, com o motivo.

Provedor

O que entra, quem notifica, o que vocês pedem

Posso cadastrar cliente que está ativo comigo?

Não. Só entra contrato já encerrado com débito em aberto. Base de clientes ativos não é recebida em hipótese nenhuma — o cadastro é sobre quem saiu devendo, não sobre quem é cliente de quem.

Preciso eu mesmo notificar o ex-cliente?

Não. Notificar antes é obrigação de quem mantém o cadastro, e quem faz é a plataforma: e-mail, WhatsApp e carta, com comprovante de cada envio. Você não monta carta nem controla prazo. Se preferir que o WhatsApp saia do seu número, dá para ligar o seu GuiaChat ao envio.

Quantos dias até a pendência aparecer para os outros?

10 dias corridos depois do envio do aviso, e só se o aviso tiver saído de fato pelo canal que vale como prova. Carta devolvida antes do prazo devolve a pendência para a fila.

Preciso integrar meu ERP para usar?

Não. Dá para começar por planilha — o modelo está no painel e aceita até 5.000 linhas por vez, apontando o que falta antes de aceitar. O conector do ERP é conveniência, não requisito.

Que credencial vocês pedem do meu ERP?

Uma credencial só de leitura de financeiro e contratos, criada por você só para isso. A plataforma não lê dado de conexão, RADIUS nem tráfego, e a credencial fica cifrada — nem a nossa operação a lê.

Quem responde se o registro estiver errado?

Quem registrou. O provedor responde pelo valor, pelo contrato e pelo comprovante do encerramento; a plataforma responde por avisar antes, guardar a prova e manter o portal do titular funcionando.

Consigo saber quando um cliente meu é consultado?

Não, e isso é de propósito: seria informação entre concorrentes sobre a intenção do consumidor de trocar de provedor. O caminho legítimo para não perder o aparelho é o contrário — quem vai instalar vê o equipamento retido e condiciona a instalação à devolução.

Não achou a sua?

Pergunte: a gente responde e, se a dúvida for comum, ela vira linha nesta página.